Estes termos e condições gerais aplicam-se apenas à loja online Sneaker Essentials .

ARTIGO 1 – DEFINIÇÕES

Nestas condições aplicam-se as seguintes definições: 1. Empreendedor: a pessoa singular ou colectiva que oferece produtos e/ou serviços remotamente aos consumidores; 2. Consumidor: a pessoa singular que não atua no exercício de profissão ou negócio e que celebra contrato à distância com o empresário; 3. Acordo à distância: acordo em que, no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para venda à distância de produtos e/ou serviços, é feita utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância; 4. Tecnologia para comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para fechar um acordo, sem que consumidor e empresário estejam juntos na mesma sala ao mesmo tempo; 5. Prazo de reflexão: o prazo dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de rescisão; 6. Direito de rescisão: possibilidade de o consumidor cancelar o contrato à distância dentro do período de reflexão; 7. Dia: dia corrido; 8. Transação por duração: contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou compra é escalonada no tempo; 9. Suporte duradouro de dados: qualquer meio que permita ao consumidor ou empresário armazenar informação que lhe seja pessoalmente dirigida, de forma a permitir a consulta futura e a reprodução inalterada da informação armazenada.

ARTIGO 2 – IDENTIDADE DO EMPREENDEDOR

Sneaker Essentials

  • Câmara de Comércio#: 61295388
  • Nº de IVA: NL002290405B92
  • T#: 070-2060400 disponível nos dias úteis das 10h00 às 17h00
  • @: [email protected]
  • Loja virtual: sneakeressentials.nl
  • Lulofsstraat 55, Unidade 27, 2521AL, Haia (ATENÇÃO: SOMENTE POR MARCAÇÃO OU PARA COLETA DE PEDIDOS)

ARTIGO 3 – APLICABILIDADE

1. As presentes condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor. 2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Caso tal não seja razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado que os termos e condições gerais podem ser consultados no empresário e serão enviados gratuitamente o mais rapidamente possível a pedido do consumidor. 3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, sem prejuízo do disposto no número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a que possa ser lido pelo consumidor Os dados do consumidor podem ser facilmente armazenados num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado onde os termos e condições gerais podem ser visualizados eletronicamente e que serão enviados gratuitamente por via eletrónica ou de outra forma, a pedido do consumidor. 4. No caso de, além destes termos e condições gerais, também se aplicarem termos e condições específicos de produtos ou serviços, o segundo e terceiro parágrafos aplicam-se mutatis mutandis e, em caso de termos e condições gerais conflitantes, o consumidor pode sempre confiar na disposição aplicável que lhe for mais favorável.

ARTIGO 4 – DA OFERTA

1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, isso será expressamente indicado na oferta. 2. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma boa avaliação da oferta por parte do consumidor. Se o empreendedor utilizar imagens, estas são uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros óbvios ou erros na oferta não vinculam o empresário. 3. Cada oferta contém informações que tornam claro para o consumidor quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Isto diz respeito em particular: - ao preço incluindo impostos; - quaisquer custos de entrega; - a forma como o acordo será celebrado e quais as ações necessárias para tal; - se o direito de rescisão se aplica ou não; - a forma de pagamento, entrega ou execução do contrato; - o prazo para aceitação da oferta, ou o prazo para honrar o preço; - o valor da tarifa de comunicação à distância, se os custos de utilização da tecnologia de comunicação à distância forem calculados numa base diferente da tarifa de base; - se o contrato for arquivado após a celebração, como poderá ser consultado pelo consumidor; - a forma como o consumidor pode tomar conhecimento de ações que não deseja antes da celebração do contrato, bem como a forma como pode retificá-las antes da celebração do acordo; - quaisquer línguas nas quais, além do holandês, o acordo possa ser celebrado; - os códigos de conduta a que o empresário se submeteu e a forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e - a duração mínima do contrato à distância no caso de acordo que se estenda à entrega contínua ou periódica de produtos ou serviços.

ARTIGO 5 – DO ACORDO

1. O contrato é celebrado, sem prejuízo do disposto no n.º 4, no momento da aceitação pelo consumidor da oferta e do cumprimento das condições fixadas. 2. Caso o consumidor tenha aceitado a oferta por via eletrónica, o empresário confirmará imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto a recepção desta aceitação não for confirmada, o consumidor pode rescindir o contrato. 3. Se o acordo for celebrado eletronicamente, o empresário tomará medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a transferência eletrónica de dados e garantir um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário tomará as medidas de segurança adequadas. 4. O empresário pode informar-se 'dentro dos quadros legais' se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e factores que são importantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver boas razões para não celebrar o acordo, tem o direito de recusar uma ordem ou pedido fundamentado ou de impor condições especiais à execução. 5. O empresário enviará ao consumidor as seguintes informações com o produto ou serviço, por escrito ou de forma que possa ser armazenada pelo consumidor de forma acessível em um suporte de dados durável: a. o endereço de visita do estabelecimento do empresário onde os consumidores podem ir com reclamações; b. as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de rescisão, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de rescisão; c. as informações sobre o serviço pós-venda e garantias existentes; d. as informações constantes do artigo 4.º, n.º 3 destas condições, a menos que o empresário já tenha fornecido essas informações ao consumidor antes da celebração do contrato; e. os requisitos para rescindir o contrato se o contrato tiver duração superior a um ano ou for por tempo indeterminado. 6. Caso o empresário se tenha comprometido a entregar uma série de produtos ou serviços, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

ARTIGO 6A – DIREITO DE RETIRADA NA ENTREGA DOS PRODUTOS

1. Na aquisição de produtos, o consumidor tem a opção de rescindir o contrato sem fundamentação no prazo de catorze dias. Este prazo começa no dia seguinte ao recebimento do produto pelo consumidor ou em nome dele. 2. Durante este período, o consumidor deverá manusear o produto e a embalagem com cuidado. Ele só desembalará ou utilizará o produto na medida necessária para avaliar se deseja ficar com o produto. Se exercer o seu direito de rescisão, devolverá o produto com todos os acessórios fornecidos e no estado e embalagem originais ao empresário, de acordo com as instruções razoáveis ​​​​e claras fornecidas pelo empresário. 3. Embalagens danificadas ou produtos que resultem em mercadorias que não possam ser revendidas, será cobrada uma indenização de até 50% do valor da compra no ato do reembolso.

ARTIGO 6B – DIREITO DE RETIRADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1. Na prestação de serviços, o consumidor tem a opção de rescindir o contrato sem fundamentação por um período de catorze dias, a contar da data da celebração do contrato.

2. Para exercer o seu direito de rescisão, o consumidor seguirá as instruções razoáveis ​​e claras fornecidas pelo empresário com a oferta e/ou o mais tardar no momento da entrega.

ARTIGO 7 – CUSTOS EM CASO DE RETIRADA

1. Se o consumidor exercer o seu direito de rescisão, o máximo dos custos de devolução serão suportados por ele. 2. Caso o consumidor tenha pago um valor, o empresário reembolsará esse valor o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após a devolução ou cancelamento.

ARTIGO 8 – EXCLUSÃO DO DIREITO DE RETIRADA

1. Se o consumidor não tiver direito de rescisão, este só pode ser excluído pelo empresário se o empresário o tiver indicado claramente na oferta, pelo menos a tempo antes da celebração do contrato. 2. A exclusão do direito de rescisão só é possível para produtos: a) que tenham sido criados pelo empresário de acordo com as especificações do consumidor; b) que sejam de natureza manifestamente pessoal; c) que não possam ser devolvidos devido à sua natureza; d) que possam deteriorar-se ou envelhecer rapidamente; e) cujo preço esteja sujeito a oscilações do mercado financeiro sobre o qual o empresário não tenha influência; f) para livros, jornais avulsos e revistas; g) para produtos cujo selo foi violado pelo consumidor e que, portanto, não são mais comercializáveis. 3. A exclusão do direito de rescisão só é possível para serviços: a) relativos a alojamento, transporte, restauração, actividade empresarial ou lazer a prestar em determinada data ou durante determinado período; b) cuja entrega tenha sido iniciada com o consentimento expresso do consumidor antes de expirado o período de reflexão; c) relativas a apostas e lotarias.

ARTIGO 9 – DO PREÇO

1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, salvo alterações de preços em consequência de alterações nas taxas de IVA. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços com preços variáveis, cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tenha influência. Esta suscetibilidade a flutuações e o facto de quaisquer preços indicados serem preços-alvo estão indicados na oferta. 3. Os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de disposições ou disposições legais. 4. Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e: a) resultem de regulamentação ou disposição legal; ou b) o consumidor tem o direito de rescindir o contrato no dia em que o aumento de preço entrar em vigor. 5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

ARTIGO 10 – CONFORMIDADE E GARANTIA

1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações constantes da oferta, os requisitos razoáveis ​​de fiabilidade e/ou usabilidade e os requisitos legais existentes à data da celebração do contrato. /ou regulamentações governamentais. 2. Um regime oferecido como garantia pelo empresário, fabricante ou importador não afeta os direitos e reivindicações que o consumidor pode reivindicar para com o empresário em relação a uma deficiência no cumprimento das obrigações do empresário nos termos da lei. e/ou da lei. contrato à distância.

ARTIGO 11 – ENTREGA E EXECUÇÃO

1. O empresário terá o maior cuidado na recepção e execução de encomendas de produtos e na avaliação de pedidos de prestação de serviços. 2. O local de entrega é a morada que o consumidor comunicou à empresa. 3. Tendo em conta o disposto no artigo 4.º destas condições gerais, a empresa executará as encomendas aceites com celeridade, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, a menos que tenha sido acordado um prazo de entrega mais longo. Se a entrega atrasar, ou se um pedido não puder ser atendido ou só puder ser atendido parcialmente, o consumidor será notificado disso no prazo máximo de um mês após ter feito o pedido. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos e tem direito a qualquer indemnização. 4. Em caso de dissolução nos termos do número anterior, o empresário reembolsará o valor pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas o mais tardar 30 dias após a dissolução. 5. Caso a entrega do produto encomendado se revele impossível, o empresário envidará todos os esforços para disponibilizar um artigo de substituição. O mais tardar no momento da entrega, será declarado de forma clara e compreensível que um item de substituição será entregue. Para itens de reposição, o direito de retirada não pode ser excluído. 6. O risco de danos e/ou extravio dos produtos cabe ao empresário até ao momento da entrega ao consumidor, salvo acordo expresso em contrário. 7. Caso seja constatado dano no ato do recebimento, este deverá ser fornecido pelo consumidor ao empresário com comprovante fotográfico. Sem comprovante fotográfico, o empresário não poderá efetuar reembolso ou reposição.

ARTIGO 12 – TRANSAÇÕES DE MOEDA

1. O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por tempo indeterminado a qualquer momento, tendo em conta as regras de cancelamento acordadas e um prazo de pré-aviso não superior a um mês. 2. O contrato celebrado por prazo determinado tem a duração máxima de dois anos. Caso tenha sido acordado que o contrato à distância será prorrogado em caso de silêncio do consumidor, o contrato continuará como contrato por tempo indeterminado e o prazo de aviso prévio após a continuação do contrato será de no máximo um mês.

ARTIGO 13 – PAGAMENTO

1. Salvo acordo em contrário, os valores devidos pelo consumidor deverão ser pagos imediatamente no ato da compra através de Ideal, Paypal, Visa ou Mastercard. 2. O consumidor tem a obrigação de comunicar imediatamente ao empresário quaisquer imprecisões nos dados de pagamento fornecidos ou declarados. 3. Em caso de não pagamento por parte do consumidor, o empresário tem o direito, ressalvadas as restrições legais, de cobrar os custos razoáveis ​​previamente comunicados ao consumidor.

ARTIGO 14 – PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES

1. O empresário dispõe de um procedimento de reclamação suficientemente divulgado e trata a reclamação de acordo com este procedimento de reclamação. 2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário de forma completa e clara, num prazo razoável, depois de o consumidor ter descoberto os defeitos. 3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data da sua recepção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias com um aviso de recepção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.

ARTIGO 15 – DISPOSIÇÕES ADICIONAIS OU DIFERENTES

A utilização dos produtos com os quais o consumidor pode tratar o seu calçado é sempre por sua conta e risco. O empresário não oferece garantia contra operações fracassadas.

Disposições adicionais ou divergentes destes termos e condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser registradas por escrito ou de forma que possam ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível em um suporte de dados durável.